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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4145558-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: KAROLAYNE DE SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB SP423449) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC.
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