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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4145403-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR: WELLINGTON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) AUTOR: 52.739.629 WELLINGTON ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO BOHRER AMARAL (OAB RS074896) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a r. decisão retro. Redistribuam-se os autos ao juízo da Comarca de Osasco/SP1. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para a declaração de incompetência no Sistema EPROC Considerando-se que o presente feito foi ajuizado no Sistema EPROC, devem ser observadas as orientações do Comunicado n.º 435/2025 da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que: (i) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que já implantado o Sistema EPROC, cumpra-se a redistribuição; (ii) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que não implantado o Sistema EPROC, certifique a z. Serventia o fato, intime-se, via ato ordinatório, a parte para que se manifeste se: (ii.a) pretende aguardar a implantação do Sistema EPROC na unidade, hipótese em que o feito deve permanecer suspenso, após redistribuindo-se; (ii.b) pretende ajuizar o feito na unidade destinatária, hipótese em que os autos devem ser encaminhados à conclusão para cancelamento da distribuição, autorizada a restituição das custas judiciais eventualmente recolhidas, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. (iii) na hipótese em que determinada a redistribuição do feito a outro tribunal, cumpra-se via malote digital. 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.
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