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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4145388-46.2026.8.26.0100/SPAUTOR: NELISA MONTEIRO ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) SENTENÇA Isto posto, e ante o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290, 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o cancelamento da distribuição em observação ao disposto no artigo 286, II, do Código de Processo Civil. No caso de repropositura deverá ser observado o §2º, do artigo 486 do Código de Processo Civil, recolhimento das custas referente ao presente feito. Interposto recurso de apelação, tornem conclusos (art. 331, § 1º do CPC). Transitada em julgado, intime-se a parte ré (art. 331, § 3º do CPC). P.R.I.
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