2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4145248-12.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto N° 466/2024). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil. 3. Apresentada contestação, deverá a parte autora ser intimada, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 350, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado. Intime-se.