2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4145133-88.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB SP261890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 1.874,76 (para agosto de 2026), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito. Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento da taxa postal em 5 dias. Após, expeça-se carta AR. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex. Restando infrutífera a citação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva pelo NAPE (Infojud e Renajud). Após a juntada do resultado, intime-se a parte ativa para manifestação. Persistindo infrutífera a localização da parte ré, procedam-se às pesquisas pelos demais sistemas disponíveis. Intimem-se. Campinas, 15 de setembro de 2026