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4145079-25.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4145079-25.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BASEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO KENDI TATENO (OAB SP285145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Custas iniciais Nos termos do art. 4º, IV, da Lei n. 11.608/03, com a redação da Lei n. 17.785/23, incide taxa judiciária relativa à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação, diretamente pelo sistema EPROC, conforme manuais que podem ser acessados pelos links Eproc para Advogado - Custas iniciais ou Eproc para Advogado - Custas intermediárias. Fica ressalvada a dispensa de adiantamento das custas iniciais sobre o pedido de execução da parcela dos honorários advocatícios, na forma da Lei n. 15.109/25, de forma que essa parte do pedido não integra a base de cálculo do tributo a ser recolhido. Despesas de Intimação Providencie a parte executada o recolhimento das despesas de intimação, se incidentes, diretamente pelo sistema EPROC, conforme manuais que podem ser acessados pelos links Eproc para Advogado - Custas iniciais ou Eproc para Advogado - Custas intermediárias. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Futuros requerimentos deverão ser realizados com a devida observância dos EVENTOS de movimentação/CATEGORIAS de petições disponíveis no momento do peticionamento eletrônico. Isto porque a alimentação adequada do sistema EPROC permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional. Em caso de dúvidas, consultar o manual disponível em Eproc para Advogado - Petições intermediárias. Intime-se.

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