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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4144855-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BRUNO GABRIEL DUARTE SANTANA ADVOGADO(A): LAINE SACRAMENTO SANTOS (OAB BA047545) DESPACHO/DECISÃO Tendo transcorrido o prazo legal para comprovação das alegações de hipossuficiência (vide evento anterior a esta decisão), INDEFIRO a gratuidade judiciária pleiteada pela parte autora e determino o recolhimento, em 15 (quinze) dias, das custas iniciais, além do montante destinado ao custeio da citação por via postal, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos moldes do artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com relação ao recolhimento de custas, diz o art. 29 da Resolução n. 963/2025 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 29 - O recolhimento da taxa judiciária e demais despesas observará as regras parametrizadas do sistema e será disciplinado em atos próprios." Assim, as custas deverão ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc. Para instruções e dúvidas, clique nos links à frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Providencie a parte demandante o correto recolhimento para permitir a análise da petição inicial. No mesmo prazo, cumpram-se as demais determinações de emenda.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4144855-87.2026.8.26.0100/SP AUTOR: BRUNO GABRIEL DUARTE SANTANA ADVOGADO(A): LAINE SACRAMENTO SANTOS (OAB BA047545) DESPACHO/DECISÃO Aguarda-se o cumprimento no prazo.
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