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4144485-11.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4144485-11.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: YASMIN CAROLINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS GONÇALVES DEOLIVEIRA (OAB SP420023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 10.1: Indefiro o pedido de gratuidade de justiça à embargante, pois denota-se dos extratos juntados aos autos (10.4, 10.5 e 10.6) que ela aufere mensalmente valores superiores a três salários mínimos. Cumpre ressaltar que o valor de três salários mínimos deve ser adotado como parâmetro para a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que corresponde ao limite de renda utilizado pela Defensoria Pública como critério para prestar atendimento jurídico. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – Comprovada renda mensal muito superior ao limite de renda para concessão da justiça gratuita, que deve ser de três salários mínimos, utilizado pela Defensoria Pública – Declarações de imposto de renda dos exercícios 2020 e 2021 (fls. 51/65) que apontam uma renda superior a três salários mínimos e demonstram a possibilidade de arcar com as custas iniciais do processo, sem prejuízo da subsistência própria e familiar – Decisão mantida – RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento 2161660-37.2021.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. BENEDITO ANTONIO OKUNO, j. 19/07/2021). Assim, verifico que a parte embargante tem suficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Isso posto, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a embargante as custas processuais junto ao sistema Eproc, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS

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