Publicações do processo

4144380-34.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4144380-34.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EMPORIO KOTINDA COMERCIO & SERVICO LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELLE SOUZA DE LIMA (OAB CE034947) AUTOR: DEIVID CONCEICAO SOBRAL ADVOGADO(A): GRAZIELLE SOUZA DE LIMA (OAB CE034947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 17: Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão impugnada por seus próprios fundamento. Concedo aos autores o prazo derradeiro de 48 horas, sob pena de extinção, para cumprimento da decisão proferida no evento 11.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4144380-34.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EMPORIO KOTINDA COMERCIO & SERVICO LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELLE SOUZA DE LIMA (OAB CE034947) AUTOR: DEIVID CONCEICAO SOBRAL ADVOGADO(A): GRAZIELLE SOUZA DE LIMA (OAB CE034947) DESPACHO/DECISÃO Evento 9: Recebo como emenda a inicial. 1. O pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora não comporta acolhimento. Com efeito, a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é medida excepcional que depende de prova cabal e inconteste da impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo, conforme expressamente preconizado pelo artigo 98 do Código de Processo Civil e pelo enunciado sumular consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (481). No caso concreto, o conjunto probatório carreado aos autos pela própria sociedade empresária requerente revela capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. A Demonstração do Resultado do Exercício relativa ao ano-calendário de 2025 aponta receita operacional de R$ 402.779,13 (Evento 9, Documento 13). O referido documento contábil também evidencia que a empresa obteve lucro líquido de R$ 36.626,79 no encerramento daquele exercício fiscal (Evento 9, APRES DOC13). Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2025 confirma a existência de saldo em caixa e bancos no montante de R$ 15.633,12 ao final do período (Evento 9, DOCUMENTACAO7). E mais, o balanço patrimonial de 2025 atesta que a autora detém ativo total no importe de R$ 367.616,42, dos quais R$ 330.074,90 correspondem a direitos realizáveis a curto prazo, consubstanciados em créditos contra terceiros e adiantamentos (Evento 9, Documento 14). A existência de passivo circulante ou de endividamento bancário compõe a dinâmica empresarial ordinária e não equivale, por si só, à insolvência ou à indisponibilidade de recursos para satisfação das despesas processuais de ingresso. De igual modo, a oscilação momentânea de liquidez demonstrada em extratos bancários de conta corrente não anula a pujança do faturamento operacional nem a existência de expressivo ativo circulante apurado nos balanços da empresa. Como se vê, a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a absoluta inviabilidade financeira exigida pelo ordenamento jurídico, impondo-se a incidência da regra geral de adiantamento das custas processuais prevista no artigo 82, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. 2. Providencie o advogado da parte autora o recolhimento ou o procedimento de geração de custas no sistema eproc para o recolhimento das custas iniciais e a expedição de minuta de citação, utilizando o item de recolhimento apropriado para custas iniciais ("Inicial - Taxa Judiciária") e para o ato citatório (carta, mandado, citação eletrônica, etc), devendo o advogado gerar a guia e proceder ao recolhimento, não sendo necessário juntar comprovante. Prazo 5 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 3. As orientações sobre o recolhimento estão disponibilizadas no link: TJSP Eproc.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.