Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4144373-42.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COTRIBA FIAGRO ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A petição inicial preenche os requisitos legais (arts. 783 e 798 do CPC) e as custas foram devidamente recolhidas. Assim, recebo a execução. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida indicada na inicial, inclusive de eventuais parcelas vincendas (art. 323, CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito (art. 829, caput e §1º, CPC). Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade em caso de integral pagamento no prazo legal (art. 827, §1º). Expeça-se carta de citação, constando expressamente que, em caso de pagamento integral no prazo legal, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Deverá constar, ainda, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), bem como que poderá requerer o parcelamento da dívida, desde que reconheça o crédito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo o restante ser quitado em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), sob pena de indeferimento da proposta e prosseguimento da execução, com multa de 10% sobre as parcelas não pagas. Saliento que a certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida diretamente pelo advogado da parte exequente, na área de “Ações” do sistema eproc, para fins de averbação premonitória junto aos registros competentes. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.