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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143776-73.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANTONIO DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
EXEQUENTE: SILVIA ROSA GOMES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
EXECUTADO: ARARA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO CURY BICALHO (OAB SP114555)
ADVOGADO(A): UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB SP158160)
ADVOGADO(A): ANANDA BOARI GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP314282)
ADVOGADO(A): AMANDA SANTOS DE FARIAS (OAB SP510790)
EXECUTADO: EXTO PETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA SANTOS DE FARIAS (OAB SP510790)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB SP357323)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30.1: Dê-se ciência à parte demandante.
2026-09-08 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143776-73.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANTONIO DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
EXEQUENTE: SILVIA ROSA GOMES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES
ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490)
ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677)
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD - SIMPLES (SEM REPETIÇÃO)
DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito - R$2.545.863,82.
Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s) abaixo indicado(s), na modalidade simples, até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo que a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos.
Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo.
(ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornando os autos conclusos para apreciação.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal.
Custas já recolhidas.
Pessoa(s) objeto da determinação: ARARA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 18906041000107 e EXTO PETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ: 20420804000157