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Processo 4143776-73.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143776-73.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO DE ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) EXEQUENTE: SILVIA ROSA GOMES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) EXECUTADO: ARARA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO CURY BICALHO (OAB SP114555) ADVOGADO(A): UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB SP158160) ADVOGADO(A): ANANDA BOARI GOMES DE OLIVEIRA (OAB SP314282) ADVOGADO(A): AMANDA SANTOS DE FARIAS (OAB SP510790) EXECUTADO: EXTO PETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): AMANDA SANTOS DE FARIAS (OAB SP510790) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB SP357323) DESPACHO/DECISÃO Evento 30.1: Dê-se ciência à parte demandante.

2026-09-08 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143776-73.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO DE ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) EXEQUENTE: SILVIA ROSA GOMES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB SP132490) ADVOGADO(A): RENATO GARCIA RAMOS (OAB SP354677) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - SIMPLES (SEM REPETIÇÃO) DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito - R$2.545.863,82. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s) abaixo indicado(s), na modalidade simples, até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo que a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornando os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Custas já recolhidas. Pessoa(s) objeto da determinação: ARARA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 18906041000107 e EXTO PETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ: 20420804000157

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