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4143639-91.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4143639-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR: IMMOBILE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO (OAB DF047077) ADVOGADO(A): SAUL MACALÓS DE PAIVA (OAB DF019993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial comporta emenda. A parte autora não traz documentos referentes às empresas rés para embasar a tese de grupo econômico e que vinculem as pessoas físicas, tais como certidão da Jucesp, contratos sociais e afins, documentação mínima para recebimento do pedido. Outrossim, a simples existência de grupo econômico não conduz necessariamente ao reconhecimento de responsabilidade solidária, devendo a autora descrever os requisitos atinentes à desconsideração da personalidade jurídica, inclusive quanto às pessoas físicas, não havendo nenhum documento que as relacione ao quadro social de qualquer empresa. Assim, providencie a autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fundamentar e colacionar os documentos mínimos referente ao pedido de reconhecimento de grupo econômico e responsabilização dos sócios, sob pena de não recebimento do pedido e prosseguimento em face somente da ré principal. Intime-se. 09/09/2026

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