Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4143639-91.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: IMMOBILE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO (OAB DF047077)
ADVOGADO(A): SAUL MACALÓS DE PAIVA (OAB DF019993)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial comporta emenda.
A parte autora não traz documentos referentes às empresas rés para embasar a tese de grupo econômico e que vinculem as pessoas físicas, tais como certidão da Jucesp, contratos sociais e afins, documentação mínima para recebimento do pedido.
Outrossim, a simples existência de grupo econômico não conduz necessariamente ao reconhecimento de responsabilidade solidária, devendo a autora descrever os requisitos atinentes à desconsideração da personalidade jurídica, inclusive quanto às pessoas físicas, não havendo nenhum documento que as relacione ao quadro social de qualquer empresa.
Assim, providencie a autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fundamentar e colacionar os documentos mínimos referente ao pedido de reconhecimento de grupo econômico e responsabilização dos sócios, sob pena de não recebimento do pedido e prosseguimento em face somente da ré principal.
Intime-se.
09/09/2026