Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143160-98.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PALOMA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): THAMIREZ OLIVEIRA SILVA (OAB SP483590) ADVOGADO(A): AMANDA ALVES TREVISAN (OAB SP446965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (SISBAJUD) | Constrições patrimoniais com reiteração automática Desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), com a ressalva de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) indicada(s), nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) até o limite do débito, observados os dados que seguem pormenorizados, fazendo-o com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Parte(s) a ser(em) objeto(s) da(s) pesquisa(s)1: MIRAVALES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 41115038000197. Valor: R$ 54.374,48. Esclareça-se o exequente que referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP vinculados a quaisquer instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, notadamente bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, na forma do disposto no art. 1.º, caput, do Anexo da Portaria n.º 3/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em relação disponibilizada neste link, razão pela qual, com fundamento no art. 854, § 7.º, do CPC, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: I – Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias; no silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. II – Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se de imediato a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se, com urgência, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1.º, CPC) e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, observado que: (a) se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório, providenciando-se a z. serventia o necessário; (b) se a parte executada que sofreu a constrição não estiver representada por advogados nos autos, deverá a exequente promover a sua intimação pessoal, e, para tanto, deverá formular petição em que: (i) indique o endereço onde a executada foi pela última vez citada ou intimada ou, ainda, o local de residência informado nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas; (ii) informe a forma de intimação pessoal, isto é, se por via postal ou por meio de oficial de justiça, observado que a última deverá ser concretamente justificada (art. 247 do CPC); (iii) proceder, salvo se beneficiária de gratuidade processual, ao recolhimento da despesa correspondência à diligência pretendida, observada a hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC, atentando-se, em particular, que as custas abaixo indicadas são por ato ou por pessoa a ser intimada. III – Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. IV – Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5.º, CPC). Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4143160-98.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PALOMA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(A): THAMIREZ OLIVEIRA SILVA (OAB SP483590) ADVOGADO(A): AMANDA ALVES TREVISAN (OAB SP446965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (SISBAJUD) | Constrições patrimoniais com reiteração automática Desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s), com a ressalva de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) indicada(s), nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) até o limite do débito, observados os dados que seguem pormenorizados, fazendo-o com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Parte(s) a ser(em) objeto(s) da(s) pesquisa(s)1: MIRAVALES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CNPJ: 41115038000197. Valor: R$ 54.374,48. Esclareça-se o exequente que referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP vinculados a quaisquer instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, notadamente bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, na forma do disposto no art. 1.º, caput, do Anexo da Portaria n.º 3/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em relação disponibilizada neste link, razão pela qual, com fundamento no art. 854, § 7.º, do CPC, fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: I – Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias; no silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. II – Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se de imediato a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se, com urgência, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1.º, CPC) e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, observado que: (a) se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório, providenciando-se a z. serventia o necessário; (b) se a parte executada que sofreu a constrição não estiver representada por advogados nos autos, deverá a exequente promover a sua intimação pessoal, e, para tanto, deverá formular petição em que: (i) indique o endereço onde a executada foi pela última vez citada ou intimada ou, ainda, o local de residência informado nos autos, se posterior à última citação ou intimação, com menção às respectivas folhas; (ii) informe a forma de intimação pessoal, isto é, se por via postal ou por meio de oficial de justiça, observado que a última deverá ser concretamente justificada (art. 247 do CPC); (iii) proceder, salvo se beneficiária de gratuidade processual, ao recolhimento da despesa correspondência à diligência pretendida, observada a hipótese de incidência, valor e item de recolhimento no Sistema EPROC, atentando-se, em particular, que as custas abaixo indicadas são por ato ou por pessoa a ser intimada. III – Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. IV – Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5.º, CPC). Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila. 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.