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4143092-51.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4143092-51.2026.8.26.0100/SPREQUERENTE: ALDEVAN SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALFREDO ANTONIO BLOISE (OAB SP281547) ADVOGADO(A): ARNALDO BATISTA FERREIRA DE FARIA JUNIOR (OAB SP320774) ADVOGADO(A): ADRIANA PERIN LIMA DURÃES (OAB SP272012) REQUERIDO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB SP085688) ADVOGADO(A): MARCELO MOREL GIRALDES (OAB SP184152) ADVOGADO(A): GIOVANNA LUZ PODCAMENI (OAB SP429558) INTERESSADO: LASPRO CONSULTORES LTDA. ADVOGADO(A): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para determinar a inclusão no Quadro Geral de Credores da falência de VIBRASIL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA.: a) do crédito de titularidade de ALDEVAN SOARES DOS SANTOS, no valor de R$ 50.069,13 (cinquenta mil, sessenta e nove reais e treze centavos), na Classe I (Trabalhista); b) do crédito no valor de R$ 12.610,36 (doze mil, seiscentos e dez reais e trinta e seis centavos) a título de FGTS, também na Classe I (Trabalhista), sob anotação destacada para recolhimento à conta vinculada do trabalhador quando da realização dos pagamentos. Custas pelo habilitante retardatário (art. 10, § 3º, da Lei nº 11.101/2005), observada a gratuidade da justiça concedida (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Sem honorários advocatícios, diante da ausência de resistência litigiosa. Com o trânsito em julgado, providencie a Administradora Judicial as anotações pertinentes no Quadro Geral de Credores, com o cuidado para que conste o nome do correto habilitante.

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