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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4143080-37.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SIOMARA CRISTINA DONARIO ADVOGADO(A): RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 47 e 48: a exequente apresentou orçamento atualizado emitido pelo A.C.Camargo Cancer Center, no valor total de R$ 114.971,92, para realização dos procedimentos oncológicos indicados, e esclareceu que o CNPJ correto da executada é 01.685.053/0001-56. Requereu a complementação do bloqueio anteriormente autorizado e a transferência dos valores diretamente ao hospital. A tutela concedida nos autos principais determinou o custeio dos procedimentos prescritos pelo médico assistente, incluindo os materiais e insumos necessários. Diante da resistência ao cumprimento e da impossibilidade financeira da paciente de antecipar as despesas, foi autorizado o bloqueio de R$ 97.300,00. O novo orçamento, emitido em 2 de setembro de 2026, demonstra que o custo atualizado dos procedimentos e respectivos materiais totaliza R$ 114.971,92. A proximidade da data indicada para sua realização, aliada à natureza oncológica do tratamento, evidencia o risco concreto de agravamento do quadro clínico e justifica a imediata complementação da medida constritiva. DEFIRO os pedidos dos eventos 47 e 48. Anote-se que o CNPJ correto da executada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE é 01.685.053/0001-56, conforme já determinado no evento 43. À serventia para que verifique imediatamente o resultado da ordem de bloqueio expedida em cumprimento ao evento 43. Caso ainda não tenha sido efetivada qualquer constrição, proceda-se, com urgência, ao bloqueio de ativos financeiros da executada, pelo SISBAJUD, até o limite total de R$ 114.971,92. Se já houver sido bloqueado o montante de R$ 97.300,00, ou qualquer outra quantia, a nova ordem deverá limitar-se à diferença necessária para que a constrição alcance R$ 114.971,92, evitando-se bloqueio em excesso. A quantia destina-se exclusivamente ao pagamento dos procedimentos e materiais discriminados no orçamento nº 24228, emitido pelo A.C.Camargo Cancer Center. Efetivado o bloqueio, transfira-se imediatamente o numerário para conta judicial vinculada a este incidente. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico diretamente em favor da instituição hospitalar responsável pelo A.C. Camargo Cancer Center, mediante apresentação, pela exequente, dos dados bancários oficiais e do formulário necessário. Considerando a urgência, a exequente deverá apresentar os dados bancários e o formulário para transferência direta ao hospital no prazo de vinte e quatro horas. A transferência ficará limitada ao valor efetivamente exigido pelo hospital, até o máximo de R$ 114.971,92. A exequente deverá prestar contas nos autos no prazo de cinco dias após a realização dos procedimentos, juntando nota fiscal, comprovante de pagamento e relatório de atendimento. Eventual saldo não utilizado permanecerá depositado à disposição do Juízo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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