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4142876-90.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4142876-90.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JACSON COSME DAS CHAGAS ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ROSA (OAB SP316912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela (s) parte(s) autora(s) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do CPC e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie-se, em 15 (quinze) dias: a) a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda (completas); b) comprovantes de renda; c) extratos bancários (de todas as constas que titularize); d) faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, sob pena de indeferimento liminar. Caso a parte não preste declarações ao Fisco ou não utilize cartão de crédito não está desobrigada de cumprir as demais determinações; e) Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). Intime-se.

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