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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4142437-79.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO DE MORAIS ADVOGADO(A): JOSE LUCAS LACERDA DE LIMA (OAB SP548736) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão utilizar a prerrogativa do §2º do art. 357 do CPC em vigor, apresentando ao juízo a delimitação consensual a que alude o dispositivo ou, ainda, poderão requerer ao juízo a designação de audiência para saneamento compartilhado, a que alude o §3º do mesmo artigo (AS PARTES DEVERÃO UTILIZAR A CATEGORIZAÇÃO CORRETA DA PETIÇÃO). Digam, ainda, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação ou apresentem minuta para homologação. Local: São Paulo
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