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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4141504-09.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ERICK CARLOS DA SILVA GARCIA ADVOGADO(A): DANIEL SÁ HAGE CALABRICH (OAB BA082200) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais são inexigíveis, nos termos da jurisprudência do do E. TJSP (Ap. 1099317-08.2024.8.26.0100, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Daniela Menegatti Milano, j. 11.09.2024). Sem condenação em sucumbência, pois não houve intervenção da parte contrária. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de outro despacho. P.R.I
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