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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4141500-69.2026.8.26.0100/SPAUTOR: SILVIO DE AZEVEDO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB SP151586) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento, nos termos do inciso XIV do art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, no valor correspondente a 5 UFESP's, consignando-se que tal recolhimento deverá ser realizado através do sistema EPROC (Item de recolhimento: Ato - Cancelamento de Processos), nos termos do art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual de Custas Intermediárias - Eproc para Advogado e Infoeproc nº 57 - Custas no eproc (Cível), disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, providencie o cancelamento da distribuição.
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