Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4141002-70.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: RAFAEL LUIZ DA SILVA BENTO
ADVOGADO(A): NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 15, EXTINÇÃO1: O cancelamento da distribuição impede a formação da relação processual, aplicando-se o art. 290 do CPC, dispensando o recolhimento das custas iniciais, mas exigindo o pagamento das custas de cancelamento do processo, conforme Lei Estadual 17.785/23.
A despesa processual para cancelamento do processo é específica e não se confunde com as custas iniciais. Devido, portanto, o recolhimento da taxa de cancelamento do processo, nos termos do art. 2º, § único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Diante do exposto, deve o autor recolher a taxa de cancelamento no prazo já determinado em evento 11, SENT1.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para inclusão do requerente em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se.
Int.
2026-08-27 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4141002-70.2026.8.26.0100/SPAUTOR: RAFAEL LUIZ DA SILVA BENTO
ADVOGADO(A): NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, estes últimos em razão de não ter ocorrido a citação. Nada obstante, nos termos do art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção, baixando-se e arquivando-se. P.I.C.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.