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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4140812-10.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LIDER POINT SUPER LANCHES LTDA ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais e de citação, exclusivamente por meio do sistema EPROC, sob pena de extinção do processo. 2. A autora deverá, também, comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no art. 71, incisos II e III, da Lei 8.245/1991. 3. De acordo com o Sistema Eproc, que é integrado com a Receita Federal, consta que o CPF do réu José dos Santos Trigo foi "cancelado por óbito sem espólio". Portanto, a autora deve comprovar documentalmente tal informação e regularizar o polo passivo do feito, se o caso. 4. Prazo para cumprimento desta decisão: 15 dias, sob pena de extinção. Int. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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