Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4140162-60.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos ou indicação de meios para cumprimento da obrigação.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, o exequente deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42, bem como a tabela de valores do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza em uma única consulta múltiplas pesquisas de relacionamento (sem bloqueio), compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções.
Não indicado regular andamento, não oferecida planilha de cálculo, ou não recolhidas as despesas para o ato, suspenda-se o feito nos termos do art. 921 do CPC, inc. III, aguardando provocação em arquivo.
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4140162-60.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VSTP EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
EXECUTADO: ANA CARLA ALEIXO SPINETTI
ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o segredo de Justiça. A matéria não só não é de cunho íntimo, como o próprio provimento pedido, se acolhido, envolve publicidade a terceiros. É de interesse coletivo a manutenção do feito de modo público, em especial das decisões. Eventual dado sensível poderá ser juntados como documento sigiloso.
E não cabe a medida sigilosa para fins de evitar a prática de delito por terceiros.
O documento evento 1, CONTR9 é um instrumento escrito, com assinatura das partes e testemunhas. Há valor claro, e se ofertou cálculo com indicação da forma de atualização (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO11). Formou-se, portanto, título executivo. A cobrança de custas processuais e de honorários é prevista em lei, não consubstanciando excesso. Inexiste qualquer ilicitude no vencimento antecipado, diante de inadimplemento absoluto.
Por fim, sobre penhora e constrição, deliberarei quando as efetuar.
Rejeito evento 17, EXCPRÉEX1.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos ou indicação de meios para cumprimento da obrigação.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, o exequente deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42, bem como a tabela de valores do E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza em uma única consulta múltiplas pesquisas de relacionamento (sem bloqueio), compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções.
Não indicado regular andamento, não oferecida planilha de cálculo, ou não recolhidas as despesas para o ato, suspenda-se o feito nos termos do art. 921 do CPC, inc. III, aguardando provocação em arquivo.