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4139936-55.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4139936-55.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FL RENTALS LTDA ADVOGADO(A): DANIELA DALFOVO (OAB SP241788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O contrato de locação de veículo (bem móvel) não se enquadra na exceção do art. 784, VIII, do CPC (que é restrita a aluguéis de imóveis), exigindo, portanto, a assinatura de duas testemunhas para ser considerado um título executivo extrajudicial (conforme o art. 784, III, do CPC). Na hipótese, o contrato em questão está assinado apenas pelo locatário. Deverá a parte exequente aditar a inicial para apresentar o título executivo ou propor ação de conhecimento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4139936-55.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FL RENTALS LTDA ADVOGADO(A): DANIELA DALFOVO (OAB SP241788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O contrato de locação de veículo (bem móvel) não se enquadra na exceção do art. 784, VIII, do CPC (que é restrita a aluguéis de imóveis), exigindo, portanto, a assinatura de duas testemunhas para ser considerado um título executivo extrajudicial (conforme o art. 784, III, do CPC). Na hipótese, o contrato em questão está assinado apenas pelo locatário. Deverá a parte exequente aditar a inicial para apresentar o título executivo ou propor ação de conhecimento. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL São Paulo, na data da assinatura digital JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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