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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4138480-70.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: LEONARDO TORLONI DE CARVALHO ADVOGADO(A): ENIO MARTINS MURAD (OAB MS009642) ADVOGADO(A): LARYSSA SOPHIE CAMARA MARTINS MORENTE (OAB MS020636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se a existência de ação anteriormente distribuída entre as mesmas partes, fundada na mesma confissão de dívida que embasa a presente execução, tendo figurado no polo ativo os dois credores do título, distribuída sob o nº 41035477120268260100. Embora aquela demanda tenha sido extinta sem resolução do mérito, a presente ação reproduz a pretensão executiva anteriormente deduzida, ainda que proposta por apenas um dos credores e limitada à respectiva quota-parte do crédito. Assim, incide a regra do art. 286, II, do CPC, segundo a qual a nova demanda deve ser distribuída por dependência ao juízo prevento, ainda que haja alteração subjetiva das partes. Diante do exposto, determino a redistribuição do feito por dependência ao MM. Juízo, titular II da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível que apreciou a ação anteriormente extinta sem resolução do mérito, distribuída sob o nº 41035477120268260100 com as cautelas de praxe. Intime-se.
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