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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 4138321-30.2026.8.26.0100/SPIMPUGNANTE: INALDO VALDEMAR DA SILVA
ADVOGADO(A): VANDERLY GOMES SOARES (OAB SP152086)
IMPUGNADO: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Em Recuperação Judicial)
ADVOGADO(A): JULIO KAHAN MANDEL (OAB SP128331)
ADVOGADO(A): THAIS KODAMA DA SILVA (OAB SP222082)
ADVOGADO(A): EDNALDO SANTOS DA SILVA (OAB SP468824)
ADVOGADO(A): VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746)
ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB SP243324)
INTERESSADO: BL- CONSULTORIA E PARTICIPACOES RIBEIRAO PRETO S/S LTDA (Administrador Judicial)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação de Crédito proposta por INALDO VALDEMAR DA SILVA contra GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., a fim de determinar a inclusão de seu crédito, para que passe a constar o valor de R$ 37.578,95 (trinta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos), na Classe I ? Trabalhista; nos termos dos artigos 9º, incisos II e III; artigo 41, inciso I e art. 49 da Lei nº. 11.101/2005. Custas indevidas diante da ausência de previsão legal. Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Aguarde-se junto às demais habilitações a fase oportuna para início dos pagamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. P.R.I.