2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4137833-75.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BASTOS ADVOGADO(A): REGIANE FRANCELINA DE CARVALHO (OAB SP362404) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB SP256668) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi revel na fase de conhecimento e não possui procurador constituído nos autos principais (Evento 18 do processo de conhecimento). Por essa razão, a intimação para a fase de cumprimento de sentença deve ocorrer por carta com aviso de recebimento, conforme estabelece o art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie e comprove nos autos o recolhimento das despesas postais necessárias à expedição da carta de intimação com aviso de recebimento, em cumprimento à decisão anteriormente proferida (Evento 6).