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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4137755-81.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GABELL JARDINS ADVOGADO(A): LIDIANE GENSKE BAIA (OAB SP203523) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer consistente em realizar os reparos necessários para o adequado funcionamento da rede de energia elétrica que serve o condomínio autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, inicialmente limitada a 30 dias, nos termos do art. 536 do CPC, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos autos, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este processo (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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