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Processo 4137666-58.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4137666-58.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: FRANCISCO EDUARDO DO VALE ADVOGADO(A): RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB SP248625) EXECUTADO: VIVIANE JORGE MOREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA JORDAO DA MOTTA ARMILIATO DE CARVALHO (DPE) EDITAL Nº 610016468672 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 41376665820268260100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível, do Foro Cível Central, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO COIMBRA JUNQUEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) VIVIANE JORGE MOREIRA, CPF 420.050.190-20, que lhe foi proposta uma ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por parte de FRANCISCO EDUARDO DO VALE. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2026

2026-08-24 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4137666-58.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: FRANCISCO EDUARDO DO VALE ADVOGADO(A): RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB SP248625) ATO ORDINATÓRIO Edital assinado e à disposição do Interessado para impressão e providências cabíveis, devendo recolher a taxa para fins de publicação no DJE no valor de R$ 461,90 (1490 caracteres, incluídos os espaços em branco). PRAZO: quinze (15) dias. As custas devem ser recolhidas dentro do sistema EPROC, clicando sobre o botão "Custas", disponível na capa do processo. Em seguida, clique em "Incluir item de recolhimento" e selecione "Ato - Publicação de editais judiciais no DJEN", informando valor e motivo. Ao final, clique em "Incluir" e "Gerar Guia". Local: São Paulo

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