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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4137648-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR: EDINA FRANZ ADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a petição - Evento 15, como parcial emenda à inicial. 2. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Anotado. 3. Tendo em vista que a determinação contida no Evento 5 não foi totalmente cumprida, concedo à parte autora o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para cumprir adequadamente a decisão anterior (5.1), item II, nos termos lá determinados. Oportunamente, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial ou para extinção, em caso de descumprimento do quanto determinado. Intime-se.
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