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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4137593-86.2026.8.26.0100/SP Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil) AUTOR: CARLOS BATISTA FIALHO ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARAES (OAB SP386962) ATO ORDINATÓRIO Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial, observando-se que o sistema identifica automaticamente os pagamentos após a compensação bancária, não sendo necessário o peticionamento do respectivo comprovante pelo(a) advogado(a). Importante destacar que custas e despesas processuais eventualmente recolhidas por meio de guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, fora do sistema Eproc, não serão consideradas válidas. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, estas orientações poderão ser desconsideradas. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Ressalte-se ainda que o advogado da parte autora deve cadastrar corretamente as petições, selecionando os tipos de documentos e preenchendo adequadamente os campos do sistema EPROC, a fim de viabilizar o correto trâmite processual e assegurar a celeridade do feito. Local: Guarulhos
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