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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4137469-06.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: BRUNO DE PAULA FERREIRA
ADVOGADO(A): HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB SP508940)
RÉU: FAMILY OFFICE DAYTONA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S S LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GUIMARÃES DA SILVEIRA (OAB SP146177)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Para fins de controle e regularização do andamento processual, anoto que a corré Family Office Daytona Administração e Participações S/S Ltda. foi devidamente citada e apresentou contestação tempestiva nos autos (Evento 46).
Restam pendentes as citações dos demais requeridos integrantes do polo passivo, a saber: Naskar Gestão de Ativos Ltda., Next Holding Financeira Ltda., Volpato Administração e Participações S/S Unipessoal Ltda., Rogério Vieira, José Maurício Volpato e Marcelo Liranço Arantes, cuja inclusão e diligências citatórias foram determinadas anteriormente (Evento 17).
Aguarde-se o cumprimento e a devolução das cartas e expedientes de citação expedidos às pessoas físicas e jurídicas demandadas (Evento 17 e Evento 36).
Oportunamente, com a conclusão de todas as citações e a apresentação das respectivas respostas ou o decurso dos prazos legais, as partes serão devidamente intimadas para que deem prosseguimento ao feito.
Intime-se.
São Paulo, 08/09/2026. 1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.