Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4137448-30.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARCELO KOHN DE PENHAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA (OAB MT011632O)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do/a autor/a, o que autoriza a expedição do mandado monitório, por carta com aviso de recebimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o/s réu/s serão isentos do pagamento de custas processuais. Caso não cumpram o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
São Paulo, 10 de setembro de 2026
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4137448-30.2026.8.26.0100/SP
AUTOR: MARCELO KOHN DE PENHAS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUÍS ARAUJO DA COSTA (OAB MT011632O)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, ante a ausência de demonstração de excepcionalidade financeira apta a autorizar a mitigação via art. 98, § 6º, do CPC.
Providencie a parte autora o recolhimento integral da taxa judiciária e das despesas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Paulo, 1º de setembro de 2026