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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4137435-31.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB SP098155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Manifeste-se o autor sobre a possível litispendência entre este processo e os de nº 1016892-90.2025.8.26.0001 da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana; e 1016884-16.2025.8.26.0001, da 7ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana (ambos no EPROC). Prazo de 15 (quinze) dias. 2) Além disso, diante da existência dessas ações, com base no poder geral de cautela deste juízo, havendo possibilidade de litigância em massa, nos termos dos Enunciados 4, 5 e 6 do Comunicado CG nº 424/2024, concedo prazo improrrogável de 15 dias para a parte autora acostar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção: (i) declaração de próprio punho, com reconhecimento de firma, indicando que possui ciência da existência desta ação, do seu objeto, da fragmentação artificial de pretensões em relação a contratos sucessivos e que conhece o patrono da causa; (ii) procuração com reconhecimento de firma; Se o advogado não ratificar a representação processual ou justificar a propositura de ação repetida, será responsabilizado pessoalmente, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024, em litigância de má-fé. Tornem conclusos oportunamente. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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