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Processo 4137410-18.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4137410-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DELTA TELECOM LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONÇALVES (OAB MG128526) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB RJ147325) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO LIQUIDADO O FEITO para: a) fixar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos por cada polo devem incidir sobre o respectivo proveito econômico obtido com a demanda, nos termos do julgado definitivo do Superior Tribunal de Justiça; b) homologar como incontroversos os montantes de proveito econômico de R$ 1.480.458,53 (em favor da autora) e de R$ 985.472,33 (em favor da ré); c) homologar como incontroverso o crédito da autora contra a ré no valor de R$ 42.415,55, a título de reembolso de 50% das custas e despesas processuais, cabendo a cobrança em cumprimento de sentença por mero cálculo aritmético. Fixado isso, anoto que, à somatória de evento 231, RELVOTOACORDAO260 com o Recurso Especial (fls. 1175/1179), os honorários são em 10% do proveito econômico de cada parte.

2026-08-24 · TJSP

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 4137410-18.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DELTA TELECOM LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONÇALVES (OAB MG128526) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) ADVOGADO(A): FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB RJ147325) DESPACHO/DECISÃO Em 15 dias úteis manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 15 dias úteis, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.

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