Publicações do processo

4136621-19.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4136621-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR: DRAW SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB SP201298) ADVOGADO(A): PAULA ADRIANA COPPI (OAB SP179424) RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SP139482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Réplica (art. 350 do CPC) e especificação de provas (art. 357 do CPC) Na forma do art. 350 do Código de Processo Civil, à parte autora para que se manifeste a respeito da contestação apresentada pela parte requerida. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem, de modo concreto e fundamentado, as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e concreto, sua relevância e pertinência, observado o entendimento jurisprudencial no sentido de que “o tramite processual civil se dá na seguinte ordem: por primeiro o Magistrado oportuniza às partes especificar as provas, com a devida justificação de sua pertinência, e, a posteriori, em saneamento, decide quais provas devem ser deferidas a partir da análise dos pontos controvertidos, tal como constou na decisão agravada, que deve ser mantida” (TJSP; Agravo de Instrumento 2322808-86.2023.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2024; Data de Registro: 29/06/2024), dado que “se após intimada a parte não especifica, justificadamente, a prova que pretende produzir, opera-se o fenômeno da preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa” (TJSP; Apelação Cível 1000273-45.2021.8.26.0189; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Observe-se que cada parte deve informar, de forma individual, qual tipo de prova pretende produzir e custear, pormenorizando qual o fato controverso nestes autos que será o seu objeto, cientes de que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por fim, conforme disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.