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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4136379-60.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CONFIDENCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA LIMA GOUVEA (OAB SP316009)
EXECUTADO: 47.416.200 FERNANDA BIANCA MYNSSEN DIAS
ADVOGADO(A): MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB SP459992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
evento 25, PET1: Assiste razão à advogada. Anote-se a renúncia apresentada pela patrona indicada. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, concedido à parte executada para constituição de novo patrono, proceda-se à exclusão da referida advogada do cadastro processual.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo fixado no evento 6, DOC1.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2026.1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.