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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4136269-61.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ALDO JOSE DELLORE ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB SP182831) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de ação de Despejo por denúncia vazia. 2.  Cite-se, com as advertências legais, dando-se ciência aos eventuais sublocatários e ocupantes. 3. Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 4. Caso constatado pelo(a) Oficial de Justiça o abandono do imóvel objeto da lide e sendo a diligência acompanhada pela parte autora ou por patrono(a) devidamente constituído(a) nos autos, fica deferida a imissão na posse, desde que o bem esteja livre de pessoas e de coisas, restando autorizado o arrombamento, caso necessário. 5. No mais, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 6. Para correta formação do processo eletrônico e análise mais célere dos autos através da utilização adequada dos localizadores do sistema Eproc, evitando triagem manual, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando na categorização do evento a ser lançado e no tipo do documento as opções Contestação ou Contestação com Reconvenção. Intime-se.
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