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4135418-22.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4135418-22.2026.8.26.0100/SP AUTOR: TDX TRADING COMPANY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): LUÍS GUSTAVO FERNANDES BEZERRA (OAB SP484150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a) autor(a), distribuído sob n. 4111968-59.2026.8.26.0000, contra a decisão evento 12, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Ciencia da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça: " Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O EFEITO ATIVO, para determinar que a agravada substitua, nas mensalidades vincendas, o reajuste anual de 12,47%, aplicado em junho de 2026, pelo índice de 5,11% autorizado pela ANS para os planos individuais e familiares, emitindo os boletos subsequentes com observância desse parâmetro, a partir da próxima fatura. Para tanto, deverá ser considerada a mensalidade imediatamente anterior ao reajuste anual de junho de 2026, preservados, por ora, os reajustes anteriormente incorporados, inclusive aquele decorrente da mudança de faixa etária da beneficiária Miriam. A mensalidade deverá continuar a ser reajustada anualmente pelo índice máximo fixado pela ANS para os planos individuais e familiares, em cada aniversário contratual, até o julgamento do mérito ou ulterior deliberação do Juízo de origem. Por ora, não se mostra necessária a fixação de multa cominatória, providência que poderá ser examinada em caso de notícia de descumprimento. Ficam mantidos, no mais, o indeferimento da tutela quanto aos reajustes anuais pretéritos e ao reajuste por mudança de faixa etária. Dispensadas as informações. Neste ato, já realizo a juntada desta decisão no processo de origem, bem como a intimação da parte agravada. A presente decisão valerá como ofício." Providencie a parte autora o encaminhamento da decisão-oficio e a comprovação nos autos, no prazo de 10(dez) dias. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do autor em réplica. Intime-se. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Juízo Titular I - 19ª Vara Cível - Foro Central Cível

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