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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4135278-85.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que determinou à parte ré cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa. 2. Mantenho, por ora, o patamar da multa cominatória. 3. Intime-se a parte ré, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 5 dias comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 4. Após o recolhimento de custas pela parte exequente para intimação pessoal por Oficial de Justiça da parte executada, expeça-se mandado, em atenção à Súmula 410 do C. STJ. 5. O presente incidente versará exclusivamente sobre o alegado descumprimento e, se o caso, as medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da decisão.
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