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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4134901-17.2026.8.26.0100/SPAUTOR: AYSLANE DOS SANTOS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)
SENTENÇA
Por esta razão, INDEFIRO a petição inicial da presente ação, com fundamento no artigo 321, parágrafo único c.c artigo 330, inciso IV, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência, visto que não se formou a relação processual. Como há irregularidade na representação processual, aplica-se o artigo 104, §2º, do CPC, devendo arcar com as custas processuais o advogado que ajuizou a ação, independentemente da condição financeira do autor, razão pela qual ficam indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Assim sendo, deverá ser recolhida a taxa judiciária em aberto (evento 12, GUIAS DE CUSTAS1), no prazo de 15 dias. Na ausência do recolhimento, inscreva-se o patrono do autor no cadastro da dívida ativa.