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Processo 4134812-91.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4134812-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CLINICA DE PSICOLOGIA DRA. CARMEN ALCANTARA LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ DE ALCÂNTARA OLIVEIRA ZONARI (OAB SP128463) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão, desde logo, apresentar o rol das testemunhas que pretendem que sejam ouvidas. Ademais, deverão indicar se pretendem a realização da audiência presencial ou virtual, indicando, neste ultimo caso, os e-mails de todos que participarão do ato. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. São Paulo, 11 de setembro de 2026. ANA LUIZA MADEIRO CRUZ ESERIAN Juiz(a) de Direito

2026-08-26 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4134812-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR: CLINICA DE PSICOLOGIA DRA. CARMEN ALCANTARA LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ DE ALCÂNTARA OLIVEIRA ZONARI (OAB SP128463) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291) ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB SP256755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência da interposição de Agravo de Instrumento, cuja anotação no sistema eproc é automática e já foi realizada. Não obstante os argumentos deduzidos, mantenho a r. decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Negado o efeito suspensivo ao Recurso, prossiga-se o processo nos termos da decisão anteriormente prolatada, aguardando-se o prazo para apresentação de réplica. Após, tornem conclusos. Intime-se.

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