2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4134416-17.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: GALDINO & COELHO, PIMENTA, TAKEMI, AYOUB SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB SP364858) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, constata-se que a parte executada, RAFAEL BEUTLER MARCONATO, OAB/SP nº SP263495, que advoga em causa própria, encontra-se com a inscrição na OAB suspensa, conforme consulta realizada no Cadastro Nacional dos Adogados: Em que pese o recebimento do cumprimento de sentença no evento 7, ocasião em que foi determinada a intimação da parte executada para pagamento do débito, bem como a posterior certificação, por meio do ato ordinatório de evento 16, do decurso do prazo para manifestação, verifica-se que, diante da atual situação de suspensão da inscrição na OAB, não é possível aferir se a suspensão já ocorria à época da decisão de evento 7 e da respectiva intimação, circunstância que compromete a regularidade do ato. Assim, para assegurar a regularidade da intimação, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas necessárias à intimação da parte executada, por carta postal, para pagamento do débito, bem como para que constitua novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a z. serventia a expedição da respectiva carta. Int. 15/09/2026