2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4134351-22.2026.8.26.0100/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: LORENA ALVES FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE ANDRADE LIMA (OAB DF038249) RÉU: CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA ADVOGADO(A): GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB SP185771) ATO ORDINATÓRIO As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornarão conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, a critério do juízo. Por fim, deve o advogado encerrar o prazo deste ato ordinatório automático, selecionando o evento de intimação deste ato ordinatório durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação deste ato ordinatório para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento. São Paula, 11/09/2026. Local: