Publicações do processo

4133664-45.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4133664-45.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE: DMJ COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB SP206368) EMBARGADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Advogados anotados. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível opostos por DMJ COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, nos autos da execução de título extrajudicial que o BANCO SAFRA S/A move contra GLACI DE CASSIA SOUZA VAN STRATEN, nos quais se insurge contra a validade da penhora de veículo (Proc. 10135746420238260100). A inicial veio instruída com prova sumária de propriedade, bem como da qualidade de terceiro alheio à lide principal, pelo que recebo os embargos de terceiro. O pedido de liminar também deve ser deferido. Em cognição sumária, segundo consta do evento 143, documento 874 dos autos da execução, o bloqueio de transferência do veículo I/BMW X2 S18l Activeflex, placas LVE6D80 se verificou em 10/06/2026, entretanto a empresa embargante apresentou prova documental da aquisição do bem em data anterior (02/04/2026), momento em que, em tese, inexistia restrição, estando o automóvel livre e desembargado. Portanto, defiro a liminar de suspensão da execução quanto ao veículo penhorado, a ser mantido sob a posse provisória da embargante. Certifique-se nos autos principais. Cite-se a parte exequente-embargada para contestar, em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante, conforme arts. 307 e 344 do CPC. Como o processo tramita eletronicamente, a visualização da petição inicial, dos documentos e da presente decisão (art. 250, incisos II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/06) o que desobriga a anexação de peças. Int. São Paulo/SP, 23/07/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.