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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4133254-84.2026.8.26.0100/SP EXECUTADO: BIOVIDA SAUDE LTDA. ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB SP437169) ADVOGADO(A): ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 22: Manifeste-se o credor sobre o depósito efetuado pelo devedor, no prazo de cinco dias, informando se fica satisfeito o débito com a consequente extinção do feito, advertindo-se de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção do processo, nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil. Int. 04/09/2026
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