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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
DESPEJO Nº 4133186-37.2026.8.26.0100/SPAUTOR: CSF IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB SP154847) ADVOGADO(A): RICARDO PANONTIN BRITO (OAB SP328296) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes no evento 23, DOC1 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Honorários advocatícios conforme avençado. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos definitivamente. P. I. C.
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