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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4132944-78.2026.8.26.0100/SP AUTOR: ANA LUIZA MARTINEZ CARDOSO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS (OAB SP531514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anotado no sistema eproc a presença de adolescente. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. O comprovante de endereço de evento 1.5 é de terceiro estranho à lide. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora a juntada de comprovante de endereço em seu nome e com data recente. Se estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração da pessoa com firma reconhecida atestando o seu domicílio. Providencie a autora a emenda à inicial dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer qual é/são o(s) contrato(s) controversos, individualizando-os adequadamente, bem como para esclarecer se foram celebrados por sua genitora, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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