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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4132925-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTRAL POINT ADVOGADO(A): CLAUDINEA MARIA PENA (OAB SP128837) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se, por carta/eletronicamente, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, e em observância ao princípio da economia processual, a presente execução abrangerá tanto as cotas condominiais já vencidas quanto aquelas que se vencerem no curso do processo, até a integral satisfação da obrigação, evitando-se, assim, a multiplicidade de demandas com idêntica causa de pedir. Atente-se o patrono que a emissão da certidão premonitória (CPC, art. 828) poderá ser obtida pela própria parte interessada diretamente pelo sistema eproc. Para tanto, basta utilizar a ação "Certidão para Execuções", disponível na capa do processo, no campo "ações", independente de atuação da serventia. No mais, cabe ao exequente o encaminhamento da certidão, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas (CPC, art. 828, § 1º), sob pena de cancelamento. Int.
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