Publicações do processo

Processo 4132668-47.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-02 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4132668-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ASCENSAO ALVES DE BARROS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLENCI (OAB SP150163) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o que se determinou anteriormente por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, a parte autora foi regularmente intimada para apresentar a documentação para análise do pedido de justiça gratuita, oportunidade que não foi aproveitada. A tentativa de regularização posterior, mostra-se incabível, porquanto operada após o escoamento do prazo e decisão indeferindo a benesse, quando já consumada a preclusão, não sendo possível a convalidação tardia do vício. Anoto que pedidos de reconsideração não interrompem ou suspendem o prazo recursal: [...] Pedido de reconsideração que não interrompe o prazo de interposição. Agravo de instrumento interposto fora do prazo. Recurso não conhecido quanto a essa matéria. [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198559-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; j. em 1/2/2022) [...] Pedido de reconsideração: incidente que não interrompe nem suspende o prazo para a interposição. [...]. (TJSP; Agravo de Instrumento 2257125-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Bueno de Camargo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; j. em 1/2/2022) [...] Intempestividade recursal verificada – Pedido de reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo recursal – Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2295028-45.2021.8.26.0000; Relator (a): João Antunes dos Santos Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; j. em 1/2/2022) Cumpra-se o que se determinou anteriormente. Int.-se. ­

2026-09-02 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4132668-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: MARIA ASCENSAO ALVES DE BARROS ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLENCI (OAB SP150163) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A concessão dos benefícios de gratuidade da justiça, bem como de parcelamento ou diferimento das despesas processuais, possui caráter excepcional e pressupõe a efetiva demonstração da incapacidade financeira da parte. No caso, os elementos constantes dos autos — notadamente a natureza e o objeto da demanda, aliados à opção pela contratação de representação particular — infirmam a alegação de hipossuficiência. Assim, a parte foi intimada a comprovar a hipossuficiência, mediante juntada do Registrato e dos extratos das contas indicadas, providência que reproduz metodologia da Defensoria Pública e visa evitar a omissão de fontes de renda. Não obstante, apesar de regularmente intimada, a parte não apresentou toda a documentação necessária para a análise integral de sua capacidade financeira, ausentes o relatório Registrato, bem como os respectivos extratos bancários das contas ativas e declaração de imposto de renda, deixando, assim, de se desincumbir do ônus que lhe cabia. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado, dentre tantos outros: “Ação cautelar de exibição de documentos – Determinação de apresentação de documentos que justificassem o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita ao autor – Inércia do requerente – Extinção do processo sem julgamento do mérito – Possibilidade – Aplicação do artigo 284 do Código de Processo Civil à hipótese – Recurso não provido.” (TJSP; 3ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 1008632-83.2015.8.26.0224; Rel. Marcia Dalla Déa Barone; j. 17/02/2016). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade, e, pelas mesmas razões, eventual ou subsequente pedido de parcelamento ou diferimento. Emende a parte autora a petição inicial no prazo vinculado a esta decisão para comprovar o integral recolhimento das custas judiciais e despesas processuais. Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Tudo sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ