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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4132610-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FACIL PAY S.A. ADVOGADO(A): RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB SP309132) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Ante o retorno negativo dos ARs dos eventos 25, 26 e 27 com a informação "não procurado", expeça-se carta precatória para citação dos executados. 2. Por celeridade e economia processual, serve a presente decisão assinada digitalmente, por cópia impressa, como CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Valença/BA. Pessoas a serem citadas: JILMAR DOS SANTOS FELIX SUPER MUNDIAL LTDA AIRLA PAULA DE JESUS COSTA Endereços: 1. Rua Bela Vista, 0 - Sem Número - Morro de São Paulo - 45420000 Cairu - BA 2. Rua Caminho da Praia, 0 - Sem Número - Morro de São Paulo - 45420000 Cairu - BA 3. Deve a parte autora distribuí-la no juízo deprecado com prova do recolhimento das custas devidas (distribuição, impressão e oficial de justiça, conforme as normas de organização judiciária local) e comprovar a distribuição nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Adverte-se à parte autora de que na eventualidade de a carta precatória ser devolvida por falta de atendimento de qualquer determinação do Juízo Deprecado, não será expedida outra em razão da preclusão do demandante em diligenciar no referido endereço, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. 4. No ato da distribuição, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, a carta precatória deverá ser distribuída com prova do recolhimento das custas de distribuição, de impressão e do pagamento da condução do oficial de justiça, cujo valor deverá estar direcionado ao Juízo Deprecado, sob pena de ser devolvida independentemente de cumprimento e de intimação para sua correção. 5. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias. 6. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 7. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para extinção do processo. 8. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo, incorrendo a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, no art. 223 do CPC. Int
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4132610-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FACIL PAY S.A. ADVOGADO(A): RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB SP309132) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1. Ante o retorno negativo dos ARs dos eventos 25, 26 e 27 com a informação "não procurado", expeça-se carta precatória para citação dos executados. 2. Por celeridade e economia processual, serve a presente decisão assinada digitalmente, por cópia impressa, como CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Valença/BA. Pessoas a serem citadas: JILMAR DOS SANTOS FELIX SUPER MUNDIAL LTDA AIRLA PAULA DE JESUS COSTA Endereços: 1. Rua Bela Vista, 0 - Sem Número - Morro de São Paulo - 45420000 Cairu - BA 2. Rua Caminho da Praia, 0 - Sem Número - Morro de São Paulo - 45420000 Cairu - BA 3. Deve a parte autora distribuí-la no juízo deprecado com prova do recolhimento das custas devidas (distribuição, impressão e oficial de justiça, conforme as normas de organização judiciária local) e comprovar a distribuição nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Adverte-se à parte autora de que na eventualidade de a carta precatória ser devolvida por falta de atendimento de qualquer determinação do Juízo Deprecado, não será expedida outra em razão da preclusão do demandante em diligenciar no referido endereço, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil. 4. No ato da distribuição, nos termos do Comunicado CG 1951/2017, com a redação publicada no DJE de 23/09/2021, a carta precatória deverá ser distribuída com prova do recolhimento das custas de distribuição, de impressão e do pagamento da condução do oficial de justiça, cujo valor deverá estar direcionado ao Juízo Deprecado, sob pena de ser devolvida independentemente de cumprimento e de intimação para sua correção. 5. Rogo a Vossa Excelência que, após exarar seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias. 6. Por se tratar de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvtatuape@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 7. Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos para extinção do processo. 8. Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo, incorrendo a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, no art. 223 do CPC. Int
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